O Presidente da Câmara do Município de Rio Manso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/21, e considerando que:
O setor de compras solicitou a revogação do processo licitatório, sob o fundamento de que o valor das propostas recebidas, bem como o valor do preço estimado de mercado, faz com que a contratação seja economicamente inviável.
Para mais detalhes, verificar o documento em PDF anexo a esta publicação entitulado<